NÃO é atribuição legal do Auditor Fiscal da Receita do Estado do Rio de Janeiro
- A instaurar Tomada de Contas Especial por ausência de prestação de contas do sujeito passivo da obrigação tributária.
- B fiscalizar e efetuar o lançamento dos tributos estaduais e outras receitas não tributárias do Estado do Rio de Janeiro, decorrentes da exploração de recursos hídricos e minerais, inclusive petróleo e gás natural.
- C examinar bens móveis e imóveis, mercadorias, documentos e livros fiscais e comerciais, bem como arquivos do sujeito passivo da obrigação tributária.
- D emitir parecer em processos de consulta e de regime especial, bem como de extinção, suspensão e exclusão de crédito tributário, ressalvada a competência do órgão central do sistema jurídico estadual.
- E lavrar termo, intimação, notificação, nota de lançamento, auto de infração e auto de apreensão.