Nos termos da Lei Orgânica do Distrito Federal, é competência privativa do Distrito Federal:
- A Conservar o patrimônio público
- B Organizar e prestar os serviços de interesse local.
- C Legislar sobre previdência social, proteção e defesa da saúde
- D Legislar sobre direito tributário, financeiro, penitenciário e econômico
- E Combater as causas da pobreza, a subnutrição e os fatores de marginalização.