Prever acessibilidade nos projetos de qualquer cidade significa garantir o direito de ir e vir de todos os cidadãos sem nenhuma distinção. Esta garantia já faz parte dos inúmeros documentos nacionais e internacionais que preconizam uma melhor qualidade de vida para as pessoas, bem como a eliminação de barreiras urbanas, arquitetônicas, de transporte e de comunicação. Dentre estes preceitos legais, morais e éticos, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, desde 1948, assumiu esta postura e foi seguida por Declarações Mundiais de Direitos dos diferentes grupos que compõem nossa população. A Constituição Federal Brasileira, promulgada em 1988, também teve esta preocupação, tendo sido seguida pelas Leis Federais, Estaduais e Municipais em nosso país. Pode-se dizer que o Brasil possui uma das mais avançadas legislações no tocante à garantia de direitos dos cidadãos e, num movimento mais recente, incorporou isto com relação à acessibilidade, considerando as amplas Leis Federais 10.048 e 10.098, regulamentadas através do Decreto nº 5.296, de 2 dezembro de 2004. É inadmissível que diferenças que fazem parte da humanidade sejam excluídas de suas mais elementares necessidades espaciais. Entende-se que o mito do homem-padrão não existe mais, fazendo-se necessário pensar no conjunto de habilidades físicas, sensoriais e mentais que constituem esta diversidade. O conceito acabou evoluindo para a filosofia do Desenho Universal que significa planejar produtos e ambientes para todos. A terminologia “Desenho Universal” veio da tradução do termo Universal Design, em que a palavra Design significa tanto o projeto de arquitetura quanto o desenho industrial e o produto. O Desenho Universal representa, assim, um planejamento de espaços e produtos que não exclua ninguém. Segundo a Associação de Normas Técnicas (ABNT), Desenho Universal é: “aquele que visa atender à maior gama de variações possíveis das características antropométricas e sensórias da população”. Considerando os termos e as definições da NBR 9050, assinale a alternativa que expressa corretamente o termo acessibilidade.
- A O termo aplica-se somente nos casos das rampas de acesso aos passeios públicos que devem facilitar a circulação dos pedestres, fazendo com que as pessoas com deficiência e seus familiares encontrem menos ou nenhuma dificuldade para chegar até os passeios públicos.
- B Está direta e exclusivamente aplicado na condição técnica interna de elevadores que permitem a entrada e a saída de pessoas portadores de deficiência física, principalmente os cadeirantes. Em todas as edificações é obrigatória, no mínimo, a instalação de dois elevadores: um elevador comum e um especial que atenda os usuários portadores de deficiência física.
- C Possibilidade e condição de alcance, percepção e entendimento para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privado, de uso coletivo, tanto na zona urbana quanto na rural, por pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida.
- D Significa a situação técnica e construtiva de calçadas mais democráticas que sejam responsáveis por impulsionar as atividades econômicas. Por meio delas é possível chegar ao trabalho, ao comércio, aos clubes, aos shoppings. Conforme determinam as leis, são de inteira responsabilidade do proprietário do imóvel e, por isso, situações irregulares como: pisos inadequados, degraus, raízes de árvores, passeios deteriorados e, o mais grave, inacessíveis, são passíveis de multas, que podem ser aplicadas pelo poder público municipal.