A definição “área com acesso direto para uma saída, destinada a manter em segurança pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, enquanto aguardam socorro em situação de sinistro”, exposta na NBR 9050/2020, refere-se à área de:
- A Aproximação.
- B Circulação.
- C Refúgio.
- D Descanso.
- E Transferência.