Uma escola foi construída com dois pavimentos. Para atender à acessibilidade, foi instalado um elevador de uso comum com cabina de 1,00 m x 1,20 m, com portas automáticas. Não há plataforma elevatória nem área de resgate.
Conforme a NBR 9050/2021, a análise CORRETA da proposta é:
- A a norma permite elevador com cabina de 1,00 m x 1,20 m em edificações escolares por serem de uso específico.
- B a edificação está em desacordo com a NBR 9050, pois a cabina do elevador deve ter no mínimo 1,10 m x 1,40 m.
- C a instalação de elevador comum dispensa a obrigatoriedade de plataforma ou área de resgate.
- D a área de resgate só é obrigatória em edificações com mais de três pavimentos.
- E a NBR 9050 não se aplica a edificações escolares públicas, que seguem diretrizes do MEC.