Considerando o que é definido sobre o dimensionamento de degraus e patamares pela NBR 9077:2001, o lanço mínimo deve ser de três degraus e o lanço máximo, entre dois patamares consecutivos, não deve ultrapassar:
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A 3,70 metros de altura.
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B 3,20 metros de altura.
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C 2,80 metros de altura.
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D 2,20 metros de altura.