A Lei de Organização Básica da Polícia Militar do Estado do Amazonas (Lei nº 3.514/2010), em tema de estrutura organizacional, dispõe que os Órgãos de Execução se destinam
- A ao atendimento das necessidades de recursos humanos, ensino e logística dentre outras, realizando as atividades-meio da Corporação, como a Diretoria de Apoio Logístico, que é o órgão de direção setorial responsável pela coordenação, fiscalização e controle das atividades de suprimento geral e manutenção de material.
- B à realização das atividades-fim da instituição que, de acordo com as peculiaridades, compreendem, entre outros, as chamadas Unidades, que são organizações policiais militares, com responsabilidade territorial definida, constituídas em razão da reunião de Subunidades e de Frações, podendo receber as denominações de Batalhão ou Regimento.
- C ao atendimento das atividades-meio da instituição, como a Diretoria de Finanças, que é o órgão de direção setorial responsável pela administração financeira, orçamentária, contábil, auditoria, convênios e contratos, a quem cabe supervisionar as atividades financeiras de todos os órgãos da corporação e distribuir recursos orçamentários.
- D à realização das atividades-fim e meio da instituição, de acordo com as peculiaridades, que compreendem, entre outros, a Diretoria de Treinamento e Capacitação, que é o órgão de direção setorial responsável pela coordenação, fiscalização e controle das atividades de treinamento e capacitação.
- E à realização das atividades-fim e meio da instituição, de acordo com as peculiaridades, que compreendem, entre outros, a Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI), que é o órgão de direção setorial responsável pelo planejamento, coordenação, operacionalização, controle e execução das atividades de tecnologia da informação.