Segundo o Manual do Programa de Integridade Corporativa do SEBRAE, constitui ato contra a administração pública nacional ou estrangeira
- A tolher a utilização de pessoa física ou jurídica como intermediária para dissimular os reais interesses ilegítimos dos beneficiários dos atos praticados.
- B favorecer a investigação de agentes públicos, inclusive no âmbito dos órgãos fiscalizadores do sistema financeiro.
- C impossibilitar a obtenção de vantagem indevida a agente público ou a terceira pessoa a ele relacionada.
- D frustrar o caráter competitivo de processo licitatório.