Segundo o disposto na Constituição Federal de 1988, não compete privativamente à União legislar sobre:
- A Direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.
- B Direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
- C Seguridade social.
- D Trânsito e transporte.