Constitui fundo especial
- A os créditos que sejam destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
- B os valores destinados a reforço de dotação orçamentária.
- C as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
- D o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços.
- E os fundos destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.