A pesquisa genética foi regulamentada pela Lei Federal n° 11.105/2005, a qual foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado (ADPF 3510). No âmbito do direito internacional dos direitos humanos, a proteção aos recursos genéticos está prevista nos seguintes documentos:
- A Convenção Americana de Direitos Humanos e Convenção relativa à proteção do patrimônio mundial, cultural e natural.
- B Convenção Americana de Direitos Humanos e Convenção sobre a Diversidade Biológica.
- C Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem e Convenção relativa à proteção do patrimônio mundial, cultural e natural.
- D Declaração das Nações Unidas sobre os direitos dos povos indígenas e Convenção sobre a Diversidade Biológica.
- E Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem e Convenção sobre a Diversidade Biológica.