Questões de Lei 8.974 de 1995 (revogada pela Lei 11.105/2005) - Normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados – OGM e seus derivados; criação do Conselho Nacional de Biossegurança – CNBS; reestruturaç (Legislação Federal)

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A genética e o melhoramento de plantas são duas das principais ciências a serviço do homem e que realizam contribuições para vários campos de pesquisa, com destaque para a agropecuária. Acerca desse tema, julgue o item.

A Lei n.o 11.105/2005, que trata dos organismos geneticamente modificados (OGM) e seus derivados, permite a prática de engenharia genética em organismo vivo ou o manejo in vitro de ácido desoxirribonucleico (ADN)/ácido ribonucleico (ARN) natural ou recombinante, realizado em desacordo com as normas. 

  • Certo
  • Errado

O cientista chinês de 35 anos de idade que provocou uma polêmica mundial ao anunciar os primeiros bebês geneticamente modificados foi condenado a três anos de prisão e ao pagamento de multa de três milhões de yuanes (R$ 1,73 milhão). Um tribunal da cidade de Shenzhen (província de Guangdong), onde ficava seu laboratório, condenou He Jiankui por ter realizado ilegalmente a manipulação genética de embriões com fins reprodutivos, informou a agência estatal Xinhua. Três bebês geneticamente modificados nasceram no projeto de Jiankui, de acordo com a agência.
Internet: <https://g1.globo.com> (com adaptações).
O texto acima reflete a preocupação dos órgãos internacionais com relação à modificação genética. No Brasil, a Lei n.º 11.105/2005 regulamenta tais procedimentos e, com relação aos organismos geneticamente modificados (OGM),

  • A proíbe, para fins de terapia e pesquisa, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro.
  • B permite a clonagem humana.
  • C proíbe a engenharia genética em célula germinal humana, zigoto humano e embrião humano.
  • D permite a implementação de projeto relativo a OGM, sem a manutenção de registro de seu acompanhamento individual.
  • E permite a destruição ou o descarte, no meio ambiente, de OGM e seus derivados.

A pesquisa genética foi regulamentada pela Lei Federal n° 11.105/2005, a qual foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado (ADPF 3510). No âmbito do direito internacional dos direitos humanos, a proteção aos recursos genéticos está prevista nos seguintes documentos:

  • A Convenção Americana de Direitos Humanos e Convenção relativa à proteção do patrimônio mundial, cultural e natural.
  • B Convenção Americana de Direitos Humanos e Convenção sobre a Diversidade Biológica.
  • C Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem e Convenção relativa à proteção do patrimônio mundial, cultural e natural.
  • D Declaração das Nações Unidas sobre os direitos dos povos indígenas e Convenção sobre a Diversidade Biológica.
  • E Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem e Convenção sobre a Diversidade Biológica.

De acordo com a Lei nº 11.105/2005, toda instituição que utilizar técnicas e métodos de engenharia genética ou realizar pesquisas com Organismos Geneticamente Modificados (OGM) e seus derivados deverá criar uma Comissão Interna de Biossegurança (CIBio), além de indicar um técnico principal responsável para cada projeto específico. Não compete à CIBio, no âmbito da instituição onde constituída:

  • A manter registro do acompanhamento coletivo das atividades ou projetos em desenvolvimento que envolva OGM ou seus derivados.
  • B manter informados os trabalhadores e demais membros da coletividade, quando suscetíveis de serem afetados pela atividade, sobre as questões relacionadas à saúde e à segurança, bem como sobre os procedimentos em caso de acidentes.
  • C estabelecer programas preventivos e de inspeção, para garantir o funcionamento das instalações sob sua responsabilidade, dentro dos padrões e normas de biossegurança, definidos pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança.
  • D notificar à Comissão Técnica Nacional de Biossegurança, aos órgãos e às entidades de registro e fiscalização e às entidades de trabalhadores, o resultado de avaliações de risco a que estão submetidas as pessoas expostas, bem como qualquer acidente ou incidente que possa provocar a disseminação de agente biológico.
  • E investigar a ocorrência de acidentes e as enfermidades possivelmente relacionados a OGM e seus derivados e notificar suas conclusões e providências à Comissão Técnica Nacional de Biossegurança.