Questão 24 Comentada - Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJ-ES) - Juiz de Direito - FGV (2023)

Depois de transitar em julgado sentença que havia condenado Luiz, réu revel, ao cumprimento de obrigação de pagar uma soma em dinheiro, Paulo, o autor da ação, deflagrou a fase procedimental do cumprimento de sentença. 

Tomando ciência da existência do feito, Luiz ofertou, tempestivamente, petição de impugnação à pretensão de cumprimento de sentença, estribando-se em dois fundamentos distintos. O primeiro deles se referia à nulidade da citação efetivada ainda na fase cognitiva do processo, e o segundo, ao excesso de execução. 
Embora a peça impugnativa tenha sido instruída com documentação comprobatória de que Luiz não havia sido citado no local onde residia, deixou ele de indicar o valor que entendia ser o correto, a título de quantum debeatur, tampouco tendo apresentado demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo. 
No que concerne à impugnação ao cumprimento de sentença, o juiz:
  • A deverá dela conhecer em relação aos seus dois fundamentos; 
  • B não poderá dela conhecer em nenhum de seus dois fundamentos;
  • C deverá dela conhecer apenas em relação ao primeiro fundamento;
  • D deverá dela conhecer apenas em relação ao segundo fundamento;
  • E não lhe poderá atribuir efeito suspensivo, diante de vedação legal nesse sentido. 

Gabarito comentado da Questão 24 - Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJ-ES) - Juiz de Direito - FGV (2023)

De acordo com o §1º do artigo 525 do CPC, na impugnação, o executado poderá alegar: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - penhora incorreta ou avaliação errônea; V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação,...

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