Questão 22 Comentada - Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ-SC) - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento (2021)

Inácio e Érica, casados pelo regime da comunhão universal de bens, compareceram a um Tabelionato de Notas e informaram que desejavam lavrar uma escritura pública de divórcio. O casal tem dois filhos menores, os quais permaneceriam com Érica, sendo definido o regime de visitação e o valor dos alimentos devidos por Inácio.
À luz da sistemática vigente, nesse caso:

  • A não pode ser lavrada a escritura de divórcio, já que a presença dos menores exige que toda a matéria, incluindo a dissolução do vínculo, seja apreciada pelo juízo competente;
  • B pode ser lavrada a escritura de divórcio em momento futuro, desde que Inácio e Érica venham a comprovar a prévia resolução judicial das questões referentes aos menores;
  • C pode ser lavrada a escritura de divórcio, remetendo-se Inácio e Érica para a via judicial para que sejam decididas as questões afetas aos menores;
  • D pode ser lavrada a escritura de divórcio, desde que ouvido o Ministério Público, com posterior homologação pelo juízo competente;
  • E pode ser lavrada a escritura de divórcio, desde que ouvido o Ministério Público em relação às questões afetas aos menores.