Conforme dispõe do ECA, o menor não poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhado dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial, EXCETO:
- A se a criança ou o adolescente menor de 17 anos, estiver acompanhada de um ascendente, comprovado documentalmente e tratar-se de comarca contígua à sua, situada na mesma unidade da Federação.
- B se estiver acompanhada de um ascendente, comprovado documentalmente, independentemente da Comarca de destino.
- C se a criança ou o adolescente menor de 16 anos, estiver acompanhada de um ascendente, comprovado documentalmente e tratar-se de comarca contígua à sua, situada na mesma unidade da Federação.
- D se estiver a criança ou adolescente estiver acompanhada de um ascendente, sem necessitar da comprovação documental.
- E se a criança ou o adolescente menor de 15 anos estiver acompanhada de pessoa maior, independentemente de autorização dos pais ou responsável.