A Resolução CONAMA N° 357 em seu capítulo IV, referente das condições e padrões de lançamento de efluentes, segundo o Art. 24°: Os efluentes de qualquer fonte poluidora somente poderão ser lançados, direta ou indiretamente, nos corpos de água, após o devido tratamento e desde que obedeçam às condições, padrões e exigências dispostos nesta Resolução e em outras normas aplicáveis. Parágrafo único. O órgão ambiental competente poderá, excepcionalmente, autorizar o lançamento de efluente acima das condições e padrões estabelecidos no art. 34, desta Resolução, desde que observados os seguintes requisitos:
I. comprovação de relevante interesse público, devidamente motivado.
II. atendimento ao enquadramento e às metas intermediárias e finais, progressivas e obrigatórias.
III. realização de Estudo de Impacto Ambiental-EIA, às expensas do empreendedor responsável pelo lançamento.
IV. estabelecimento de tratamento e exigências para este lançamento.
V. fixação de prazo máximo para o lançamento excepcional.
Estão corretas as afirmativas:
I. comprovação de relevante interesse público, devidamente motivado.
II. atendimento ao enquadramento e às metas intermediárias e finais, progressivas e obrigatórias.
III. realização de Estudo de Impacto Ambiental-EIA, às expensas do empreendedor responsável pelo lançamento.
IV. estabelecimento de tratamento e exigências para este lançamento.
V. fixação de prazo máximo para o lançamento excepcional.
Estão corretas as afirmativas:
- A I, II e III apenas
- B I, II, III, IV e V
- C II, III, IV e V apenas
- D III, IV e V apenas
- E I, III e IV apenas