A Lei Federal n° 11.645 altera a Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei n° 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”. Em seu Art. 1°, essa lei, em seu § 2°, estabelece que os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados:
- A apenas nas áreas de História e Geografia no âmbito do ensino médio.
- B no âmbito do ensino fundamental e do ensino médio, exclusivamente, na área de Educação Artística.
- C de forma transversal ao longo de toda a educação básica.
- D no âmbito de todo o currículo escolar, preferencialmente nas áreas de Língua Portuguesa.
- E no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e História Brasileiras.