Em matéria de nível hierárquico dos praças, a Lei nº 4.044/2014 do Estado do Amazonas (Lei de Promoção de Praças) dispõe que a carreira dos Praças Militares Estaduais é composta pelas seguintes graduações crescentes:
- A Aluno-soldado; Soldado; Cabo; 3º Sargento; 2º Sargento; 1º Sargento; Subtenente.
- B Aluno-soldado; Soldado; Cabo; Sargento; Subtenente; Tenente.
- C Aluno-soldado; Soldado; Cabo; Sargento; Subtenente; Tenente; Aluno-oficial.
- D Soldado; Cabo; Sargento; Subtenente; Tenente; Capitão; Major.
- E Soldado; Cabo; Sargento; Tenente; Capitão; Major; Coronel.