Esta questão foi anulada pela banca organizadora.
A prescrição penal
- A no crime continuado (Código Penal, artigo 71 e seu parágrafo único), regula-se pela pena concursiva resultante do acréscimo correspondente à continuidade.
- B não pode ter por termo inicial data anterior à denúncia ou queixa, em nenhuma hipótese.
- C não pode ter por termo inicial data anterior à denúncia ou queixa, quando se tratar de prescrição dita em abstrato.
- D não pode ter por termo inicial data anterior à denúncia ou queixa, quando se tratar de prescrição dita em concreto.
- E no caso de detração penal (Código Penal, artigo 42), regula-se pelo tempo que resta da pena, após a dedução do tempo de pena de prisão provisória já expiado, segundo entendimento hoje dominante no Superior Tribunal de Justiça.