No que se refere às decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade, afirma-se, como regra geral, que
- A na concessão da medida cautelar, a norma tem sua eficácia suspensa, com efeito vinculante, ex nunc e erga omnes.
- B com a decisão definitiva de mérito, a norma tem sua eficácia suspensa, com efeito vinculante, ex nunc e erga omnes.
- C na concessão da medida cautelar, a norma é expurgada do sistema jurídico, com efeito vinculante, ex nunc e erga omnes.
- D com a decisão definitiva de mérito, a norma tem sua eficácia suspensa, com efeito vinculante, ex tunc e entre as partes envolvidas no processo.
- E na concessão da medida cautelar, a norma é expurgada do sistema jurídico, com efeito ex tunc e erga omnes, sem o efeito vinculante que surge com a decisão definitiva de mérito.