Conforme o Estatuto da Cidade (Lei n.º 10.257/2001), após cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o município poderá
- A autorizar que o proprietário do imóvel urbano exerça, em outro local, o seu direito de construir.
- B exercer o direito de preempção.
- C incluir o imóvel em lei municipal que autoriza o usufruto do direito de superfície pelo poder público.
- D desapropriar o imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.
- E incluir o imóvel em área para aplicação de operações consorciadas.