Segundo o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) em seu art. 124, são direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, o de:
- A Receber visitas, ao menos, mensalmente.
- B Ser informado de sua situação processual, quando solicitado por advogado, com data pré-agendada.
- C Ter acesso aos meios de comunicação social.
- D Entrevistar-se por meio do seu advogado com o representante do Ministério Público.