De acordo com a Lei Estadual nº 59/1993 (Código Tributário Estadual), a energia elétrica é considerada como:
- A mercadoria.
- B operação.
- C produto.
- D serviço.
- E ativo.
De acordo com a Lei Estadual nº 59/1993 (Código Tributário Estadual), a energia elétrica é considerada como: