Na ocasião de particular que oferece vantagem indevida a funcionário público, conforme o Decreto-Lei nº 2.848/1940 – Código Penal, com o intuito de omitir ato de ofício, é caracterizado como crime de:
- A Advocacia administrativa.
- B Corrupção ativa.
- C Violência arbitrária.
- D Condescendência criminosa.