Questão 86 Comentada - Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ-SC) - Juiz Leigo - FGV (2025)

João e Maria contrataram junto à agência de turismo Beta, com sede no Estado de Santa Catarina, uma reserva de hotel no Estado do Rio de Janeiro. Ao chegarem ao local, foram informados pelo atendente do hotel de que não havia nenhuma reserva em seu nome, embora Beta tivesse efetivamente solicitado essa reserva. Por tal razão, ingressaram com ação de reparação de danos em face de Beta.
Na situação descrita, à luz da jurisprudência da Primeira Turma Recursal do Estado de Santa Catarina, é correto afirmar que:

  • A não é cabível a condenação por danos morais, tendo ocorrido mero aborrecimento;
  • B em razão do princípio da compartimentação da culpa, a ação deveria ser ajuizada em face do hotel;
  • C Beta deve ser condenada ao pagamento da nova reserva realizada e ao transporte até o local da nova hospedagem;
  • D como Beta somente assumiu uma obrigação de meio, não de fim, não pode ser responsabilizada pelos atos do hotel;
  • E considerando a natureza da atividade desenvolvida, a responsabilidade de Beta é objetiva; logo, deve ser condenada à reparação do dano.