Questão 2 Comentada - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPE-SP) - Defensor Público - FCC (2012)

Sobre o regime jurídico da Defensoria Pública na Constituição da República Federativa do Brasil e na Constituição do Estado de São Paulo, é correto afirmar:

  • A A Constituição do Estado de São Paulo, de maneira bem sistematizada, com boa técnica legislativa e de forma a refletir melhor a realidade, em capítulo dedicado às Funções Essenciais à Justiça, tratou da Defensoria Pública separadamente da Advocacia, em seções distintas.
  • B Em razão de inexistir previsão de legitimidade para a propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade ao Defensor Público-Geral da União na Constituição da República Federativa do Brasil, há impedimento para a inserção, na Constituição do Estado de São Paulo, de legitimidade para a propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade, perante o Tribunal de Justiça, ao Defensor Público-Geral do Estado de São Paulo.
  • C A Constituição da República Federativa do Brasil atribui, expressamente, às Defensorias Públicas dos Estados a iniciativa de suas propostas orçamentárias, mas, como essa norma é de eficácia limitada, sua aplicação ainda não é possível, vez que inexiste norma regulamentadora.
  • D A Constituição do Estado de São Paulo atribui expressamente à Defensoria Pública as prerrogativas de prazo em dobro e de intimação pessoal de todos os atos processuais.
  • E Por força do disposto na Constituição do Estado de São Paulo, a Defensoria Pública bandeirante exerce suas atribuições de defesa dos necessitados no Supremo Tribunal Federal de forma limitada: eventual sustentação oral, por exemplo, deve ser realizada por membro da Defensoria Pública da União.

Gabarito comentado da Questão 2 - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPE-SP) - Defensor Público - FCC (2012)

A Constituição estadual de São Paulo, em capítulo dedicado às Funções Essenciais à Justiça, tratou da Defensoria Pública e da Advocacia em seções distintas. A Defensoria Pública está na seção III, art. 103, enquanto a Advocacia está na seção IV, arts. 104 a 109. Correta a alternativa A. O art. 103 da CF/88 enumera os legitimados para propor ADI e ADC, incluindo o Presidente da República, as Mesas do Senado e da Câmara, governadores, Procurador-Geral da República, OAB, partidos com represen...

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