Questão 24 Comentada - Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ-SC) - Juiz Leigo - FGV (2025)

Pedro propôs uma demanda de ressarcimento de dano material e reparação de dano moral no Juizado Especial Cível.
O autor pediu uma verba indenizatória material correspondente a 40 vezes o salário mínimo e uma verba a título de reparação de dano moral, no valor correspondente a 20 vezes o salário mínimo.
O juiz de direito extinguiu o processo sem resolução do mérito, por entender que o valor dos pedidos, em conjunto, ultrapassava o limite máximo da competência do Juizado Especial Cível.
Nesse cenário, a decisão do juiz foi:

  • A equivocada, uma vez que a incompetência só poderia ser examinada após a etapa de autocomposição;
  • B equivocada, uma vez que o valor dos pedidos em conjunto está contido na competência do Juizado Especial Cível;
  • C equivocada, pois o processo deveria prosseguir com o exame do pedido de dano material;
  • D correta, uma vez que não se admite cumulação de pedidos no Juizado Especial Cível;
  • E correta, uma vez que o somatório dos pedidos ultrapassou o limite da alçada do Juizado Especial Cível.

Gabarito comentado da Questão 24 - Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ-SC) - Juiz Leigo - FGV (2025)

Análise Técnica: O Juizado Especial Cível possui competência para causas de até 40 salários mínimos (Lei 9.099/1995, art. 3º, §1º). No caso concreto, o somatório dos pedidos (40 + 20 = 60 salários mínimos) efetivamente ultrapassa esse limite. Entretanto, a decisão de extinção sem resolução de mérito por incompetência antes da sessão de conciliação configura erro processual. A legislação dos juizados especiais estabelece que a incompetência absoluta só deve ser declarada após esgotada a fase...

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