Em razão da paulatina redução do quantitativo de integrantes das forças de segurança pública do Estado Alfa, o que decorria da não realização das reposições necessárias, apesar dos óbitos e das aposentadorias ocorridos com o passar dos anos, a ordem pública viu-se ameaçada por grave e iminente instabilidade institucional. Esse quadro gerou uma grande mobilização das lideranças partidárias dessa unidade federativa, que passaram a solicitar que o Presidente da República adotasse uma medida situada em sua esfera de competências, visando à superação desse quadro. Com os olhos voltados às medidas constitucionais de defesa do Estado e das instituições democráticas, é correto afirmar que, na situação descrita, o Chefe do Poder Executivo Federal
- A não pode decretar o estado de sítio.
- B pode decretar o estado de sítio, o que possibilita redundar na suspensão da liberdade de reunião.
- C pode decretar a intervenção federal, o que não acarretará a imposição de restrições aos direitos fundamentais.
- D pode decretar o estado de defesa, o que não acarretará a imposição de restrições aos direitos fundamentais.
- E pode decretar o estado de defesa ou o estado de sítio, o que pode acarretar a imposição de restrições aos direitos fundamentais.