Questão 3 Comentada - Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) - Defensor Público (2022)

Analise as assertivas a seguir e assinale a alternativa correta.


I. Em julgado recente, o Supremo Tribunal Federal autorizou a criação de Defensorias Públicas municipais.

II. De acordo com o Supremo Tribunal Federal, a Bíblia e outros “livros sagrados” são obras com valor que transcende a mera questão da laicidade estatal, pois são objeto de estudos sem nenhuma conotação religiosa de diversos campos científicos, como história e arqueologia. Em razão disso, é constitucional que se determine por lei que escolas e bibliotecas públicas mantenham exemplares da Bíblia em seus acervos.

III. Conforme o Supremo Tribunal Federal, o termo “falência”, contido na parte final do art. 109, I, da Constituição Federal (CF), não compreende a insolvência civil. Por essa razão, compete à Justiça Federal processar e julgar as ações de insolvência civil quando houver interesse da União, entidade autárquica ou empresa pública federal. 

  • A Todas as assertivas estão incorretas.
  • B Apenas a assertiva I está correta.
  • C Todas as assertivas estão corretas.
  • D Apenas a assertiva II está correta.
  • E Apenas a assertiva III está correta.

Gabarito comentado da Questão 3 - Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) - Defensor Público (2022)

Vejamos cada um dos itens, de acordo com o entendimento do STF:

I) ERRADO

Segundo julgado recente do STF, “os municípios podem instituir a prestação de assistência jurídica à população de baixa renda”. (STF. Plenário. ADPF 279/SP, Rel. Min. Cármen Lúcia, j. 3/11/2021 - Info 1036)

Assim agindo, o Município não estará instituindo uma defensoria pública local, estará apenas disponibilizando um serviço público de assistência jurídica complementar voltado aos interesses da população de baixa renda, minorando a vulnerabilidade social e econômica e incrementando o acesso à justiça.


II) ERRADO

A imposição legal de manutenção de exemplares de Bíblias em escolas e bibliotecas públicas estaduais configura contrariedade à laicidade estatal e à liberdade religiosa consagrada pela Constituição da República de 1988. (STF. Plenário. ADI 5258/AM, Rel. Min. Cármen Lúcia, j. 12/4/2021 - Info 1012)


III) ERRADO

A insolvência civil está entre as exceções da parte final do artigo 109, I, da Constituição da República, para fins de definição da competência da Justiça Federal. (STF. Plenário. RE 678162/AL, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Edson Fachin, j. em 26/3/2021 - Repercussão Geral – Tema 859 - Info 1011).

Logo, os processos de insolvência civil serão julgados pela Justiça Estadual.