Quanto ao Projeto de Lei Orçamentária Anual referente ao exercício financeiro de 2026 de um ente público, a Constituição Federal de 1988 determina que
- A o orçamento da seguridade social contempla despesas com saúde e segurança social; enquanto o orçamento de investimento se destina a despesas das empresas públicas, podendo ser executado sem aprovação legislativa, desde que haja recursos disponíveis.
- B as emendas a esse projeto podem ser aprovadas se indicarem os recursos necessários para a sua execução, sendo admitidas aquelas provenientes da anulação de despesas classificadas como Juros e Encargos da Divida e Outras Despesas Correntes.
- C as emendas de bancada a esse projeto podem ser aprovadas até o limite de 1,2% da receita corrente arrecadada no exercício financeiro de 2025, com a exigência de que metade desse percentual seja destinada a ações e serviços públicos de saúde.
- D as emendas individuais a esse projeto podem ser aprovadas até o limite de 2% da receita corrente liquida do exercício financeiro de 2024, com a exigência de que a metade desse percentual seja destinada a ações e serviços públicos de saúde.
- E o orçamento da seguridade social inclui receitas e despesas relativas à saúde, previdência e assistência social, enquanto o orçamento fiscal define metas fiscais para o período de 2026 a 2028, como os resultados primários e nominais.