Para a Lei de acesso à informação (Lei federal n° 12.527/2011), a informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme essa classificação, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
- A ultrassecreta: 10 (dez) anos; secreta: 3 (três) anos; e reservada: 1 (um) ano.
- B ultrassecreta: 30 (trinta) anos; secreta: 20 (vinte) anos; e reservada: 10 (dez) anos.
- C ultrassecreta: 15 (quinze) anos; secreta: 5 (cinco) anos; e reservada: 2 (dois) anos.
- D ultrassecreta: 20 (vinte) anos; secreta: 10 (dez) anos; e reservada: 3 (três) anos.
- E ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; secreta: 15 (quinze) anos; e reservada: 5 (cinco) anos.