Questão 98 Comentada - Advocacia Geral da União (AGU) - Advogado da União - CESPE (Cebraspe) (2023)

A Presidência da República consultou a AGU sobre a possibilidade de o chefe do Poder Executivo federal e sua comitiva utilizarem transporte oficial na campanha de reeleição.
Nessa situação hipotética, segundo a legislação eleitoral e a jurisprudência do TSE, a utilização do transporte oficial na campanha eleitoral é

  • A permitida exclusivamente ao candidato à reeleição, sendo exigido dele o ressarcimento das despesas.
  • B permitida tanto ao candidato à reeleição quanto à sua comitiva, sendo necessário o ressarcimento das despesas pelo partido político ou pela coligação a que ele esteja vinculado.
  • C vedada apenas à comitiva do candidato à reeleição, não sendo exigido o ressarcimento das despesas.
  • D vedada tanto ao candidato à reeleição quanto à sua comitiva, pois é proibido aos agentes públicos usar, com essa finalidade, bens móveis pertencentes à administração pública.
  • E permitida ao candidato à reeleição e à sua comitiva, sem necessidade do ressarcimento das despesas.

Gabarito comentado da Questão 98 - Advocacia Geral da União (AGU) - Advogado da União - CESPE (Cebraspe) (2023)

Art. 76. Lei 9.504/97. O ressarcimento das despesas com o uso de transporte oficial pelo Presidente da República e sua comitiva em campanha eleitoral será de responsabilidade do partido político ou coligação a que esteja vinculado.Ac. de 27.9.2022 no Ref-AIJE nº 060121232, rel. Min. Benedito Gonçalves. [...] 11. A primeira delas diz respeito ao transporte oficial pelo Presidente da República. Nesse caso, a lei permite que o candidato à reeleição e sua comitiva desloquem-se utilizando veículos...

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