Para garantir a saúde pública no estado, o Decreto Estadual Nº 23.663/84 regulamenta os artigos 51 a 76 da Lei nº 6.320/83, estabelecendo normas gerais e penalidades aplicáveis. Para fins do Decreto n. 23.663/84, é correto afirmar que se considera auto de infração:
- A Termo ou documento no qual a autoridade de saúde do Laboratório Oficial Credenciado descreve do detalhes as condições da substância ou do alimento (cheiro e/ou cor, por exemplo), e emite, com base nisso, uma decisão, um julgamento, dizendo se o mesmo é próprio ou não para consumo.
- B Termo ou documento expedido pela autoridade de saúde do Laboratório Oficial Credenciado, após realização de análise, dando o produto ou substância como impróprio para o consumo.
- C Documento (formulário), lavrado e assinado pela autoridade de saúde contra a pessoa que comete a infração sanitária, no qual descreve o ato ou fato constitutivo da transgressão e qualifica o infrator que, através dele, toma conhecimento da instauração de um processo administrativo, contra si, para apuração de sua responsabilidade.
- D Termo (documentos, formulário), através do qual a autoridade de saúde, após o julgamento do processo administrativo instaurado, fixa e comunica ao infrator a aplicação da pena merecida.
- E Termo (documento, formulário), através do qual a autoridade de saúde comunica à pessoa a imposição determinada medida ou exigência de alguma providência específica de interesse da saúde pública.