A origem é o detalhamento das categorias econômicas “receitas correntes” e “receitas de capital”, com vistas a identificar a procedência das receitas quando ingressam nos cofres públicos. É um exemplo de classificação em “outras receitas de capital”
- A a concessão de rodovias.
- B a amortização de empréstimos.
- C o resgate de títulos do tesouro.
- D o reembolso de diárias e auxílios.
- E o bem incorporado ao patrimônio público.