Segundo o Decreto Estadual no 12.342/1978, no projeto de edificações habitacionais, deve-se atentar ao fato de que as áreas mínimas permitidas, em metros quadrados, para salas e cozinhas são, respectivamente,
- A 6,0 e 4,0.
- B 8,0 e 4,0.
- C 8,0 e 6,0.
- D 10,0 e 8,0.
- E 12,0 e 8,0.