A legislação tributária do Município de Natal dispõe que o Poder Executivo pode conceder, por, despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário atendendo, exceto:
- A à situação econômica do sujeito passivo.
- B ao erro ou ignorância escusáveis do sujeito passivo, quanto à matéria de fato.
- C à diminuta importância do crédito tributário.
- D à consideração de eqüidade, em relação aos antecedentes materiais da infração.
- E às condições peculiares a determinada região do território da entidade tributária.