Questão 19 Comentada - Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB) - Defensor Público (2022)

No Direito Processual Civil brasileiro em vigor, a prova emprestada

  • A é admitida, desde que lhe seja atribuído o mesmo valor probatório do processo originário.
  • B somente pode ser admitida pelo juiz em relação a provas produzidas anteriormente em outros feitos em que figurem partes idênticas àquelas envolvidas na demanda na qual se pretende emprestar a prova.
  • C permite utilizar da prova produzida em outro feito, em observância da economia processual e da eficiência na prestação jurisdicional, desde que observado o contraditório.
  • D é vedada, uma vez que a utilização de prova produzida em outro feito ofende o princípio da imediatidade e a garantia constitucional do juiz natural.
  • E é permitida apenas em situações de impossibilidade de repetição da prova produzida anteriormente em outro feito.

Gabarito comentado da Questão 19 - Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB) - Defensor Público (2022)

É admissível, desde que assegurado o contraditório, a prova emprestada vinda de processo do qual não participaram as partes do processo para o qual a prova será trasladada. A prova emprestada não pode se restringir a processos em que figurem partes idênticas, sob pena de se reduzir excessivamente sua aplicabilidade sem justificativa razoável para isso. Quando se diz que deve assegurar o contraditório, significa que a parte deve ter o direito de se insurgir contra a prova trazida e de impugná-...

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