Questão 33 Comentada - Advocacia Geral da União (AGU) - Procurador da Fazenda Nacional - CESPE/CEBRASPE (2023)

Em 2010, Teresa aposentou-se pelo RGPS, por tempo de contribuição, na qualidade de segurada empregada, tendo, ainda assim, continuado a exercer atividade laborativa como contribuinte individual até 2022, quando requereu a desaposentação e a concessão de nova aposentadoria, com o intuito de considerar como tempo de contribuição os valores das· contribuições previdenciárias vertidos ao regime pelo exercício da atividade laborativa póstuma à jubilação.

    Diante da negativa da autarquia previdenciária, Teresa ajuizou ação para pleitear a desaposentação e, subsidiariamente, a devolução dos referidos valores, por considerar indevida a cobrança de contribuição sobre a remuneração obtida nas atividades laborais desempenhadas pelos segurados aposentados que voltam a trabalhar.
Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a opção correta.
  • A O STF consolidou o entendimento de que é inconstitucional a cobrança de contribuição previdenciária sobre a remuneração do aposentado que retome à atividade, uma vez que a lei atual não autoriza a desaposentação, bem como considerou que as contribuições sociais devem guardar necessária correlação entre o dever de contribuir e a possibilidade de auferir proveito das contribuições vertidas à previdência social, portanto o pleito de Teresa deve ser atendido em parte.
  • B O STF reconheceu, em repercussão geral, ser constitucional a contribuição previdenciária devida por segurado que se aposente pelo RGPS e que permaneça em atividade ou a essa retome, de modo que Teresa não faz jus à devolução das contribuições previdenciárias vertidas após sua aposentadoria.
  • C O argumento de Teresa não merece prosperar, já que os aposentados que retomam ou se mantêm em atividade laborativa após a aposentadoria não fazem jus a benefícios previdenciários, exceto ao salário-família, à reabilitação profissional, ao auxílio-acidente e ao beneficio por incapacidade temporária acidentário.
  • D O STF firmou o entendimento de que somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias no âmbito do RGPS, não havendo previsão legal do direito à desaposentação, de modo que o pleito de Teresa não deve ser atendido, já que a lei determina que o aposentado que permanecer em atividade sujeita ao RGPS, ou a ele retomar, não fará jus a nenhuma prestação da previdência social.
  • E Teresa não tem direito à desaposentação, por ausência de previsão legal no RGPS, todavia seu pedido subsidiário de restituição das contribuições vertidas após a aposentadoria deve ser atendido, uma vez que a solidariedade social se aplica tão somente ao campo dos recolhimentos de contribuições destinadas à assistência social e à saúde pública, mas não ao regime previdenciário.

Gabarito comentado da Questão 33 - Advocacia Geral da União (AGU) - Procurador da Fazenda Nacional - CESPE/CEBRASPE (2023)

A questão aborda o tema da desaposentação e a posição dos tribunais superiores. Vamos analisar as alternativas: a) Errada. O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional a cobrança de contribuição previdenciária do aposentado que retorna à atividade, conforme a Tese 1065. A obrigatoriedade de contribuir não está sempre ligada à possibilidade de obter um benefício direto. b) Correta. O STF consolidou o entendimento de que é constitucional a contribuição previdenciária devida por apos...

Somente usuários Premium podem acessar aos comentários dos nossos especialistas...

Que tal assinar um dos nossos planos e ter acesso ilimitado a todas as resoluções de questões e ainda resolver a todas as questões de forma ilimitada?

São milhares de questões resolvidas!

Assine qualquer plano e tenha acesso a todas as vantagens de ser Premium