Questão 51 Comentada - Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro (PC-RJ) - Papiloscopista Policial - IBFC (2014)

O Supremo Tribunal Federal editou a Súmula Vinculante nº 25, reconhecendo como ilícita a prisão do depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito. No julgamento, o STF considerou que o artigo 5º, inciso XLVII, da Constituição Federal perdeu aplicação prática, uma vez que a prisão nesse caso não decorre do texto constitucional, mas de norma infraconstitucional, que lhe dava aplicação prática. Considerando que esta norma contraria tratado internacional de direitos humanos, de natureza supralegal, não há como persistir com a referida modalidade de prisão civil no ordenamento jurídico. Desta forma, pode-se dizer que o STF entendeu que o artigo 5º, inciso XLVII, da Constituição Federal é uma norma de:

  • A Eficácia plena.
  • B Eficácia contida.
  • C Eficácia limitada de princípio programático.
  • D Eficácia limitada de princípio institutivo.
  • E Eficácia exaurida.

Gabarito comentado da Questão 51 - Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro (PC-RJ) - Papiloscopista Policial - IBFC (2014)

O art. 5º, LXVII, da CF/88, estabelece que não haverá prisão civil por dívida, exceto nos casos de inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e do depositário infiel. No entanto, com a adesão do Brasil ao Pacto de São José da Costa Rica, que restringe a prisão civil por dívida apenas ao descumprimento de prestação alimentícia, o STF entendeu que as normas legais sobre a prisão do depositário infiel foram derrogadas. Assim, a norma constitucional não foi revogada, mas per...

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