Consoante estabelece a Lei Estadual nº 3.281, de 25 de julho de 2008, do Amazonas, a liberação dos recursos provenientes do Fundo de Reserva para as Ações de Inteligência será autorizada:
- A exclusivamente pelo Governador do Estado;
- B exclusivamente pelo Secretário de Estado de Segurança Pública;
- C exclusivamente pelo Secretário de Estado da Fazenda;
- D conjuntamente pelo Governador do Estado e Secretário de Estado de Segurança Pública;
- E conjuntamente pelos Secretários de Estado da Fazenda e de Segurança Pública.