São deveres dos Servidores Penitenciários previstos no Estatuto (Lei nº 5.377, de 10 de fevereiro de 2004), EXCETO:
- A desempenhar suas funções com presteza, eficiência e probidade;
- B manter conduta pública e privada compatível com a dignidade da função prisional;
- C exercer influência benéfica ao preso;
- D oferecer informações aos presos sobre as normas que orientarão seu tratamento, regras disciplinares e direitos e deveres;
- E obedecer à ordem de superior hierárquico, ainda que manifestamente ilegal.