Para que se reconheça a incidência do chamado arrependimento posterior, previsto em nossa lei penal, é indispensável que
- A a reparação do dano, ainda que não voluntária, seja do conhecimento do agente.
- B a reparação do dano ou a restituição da coisa seja feita até o recebimento da denúncia ou da queixa.
- C o crime cometido seja de natureza patrimonial e sem violência à coisa.
- D a reparação do dano ou a restituição da coisa seja feita até o trânsito em julgado da sentença.
- E a reparação do dano ou a restituição da coisa seja feita por ato espontâneo do agente ou de terceiro.