A prescrição dietética é uma das atividades obrigatórias a ser realizada na área da nutrição clínica e nutrição em esportes e exercício físico, enquanto a prescrição de suplementos alimentares é considerado uma atividade complementar nestas áreas.
Fonte: https://gestor.crn4.org.br/uploads/CARTILHA_OFICIAL_SUPL EMENTOS_ALIMENTARES_NA_PRATICA_DO_NUTRICIONISTA_11ec95c573.pdf
Segundo a Resolução do Conselho Federal de Nutrição (CFN), é fundamental que alguns aspectos sejam considerados ao prescrever suplementos alimentares, como:
I.Realizar triagem e avaliação nutricional sistematizadas, para identificar risco e/ou deficiências nutricionais, bem como reconhecer a necessidade de ofertar nutrientes e não-nutrientes para recuperar ou manter a saúde e auxiliar nas condições clínicas existentes.
II.Considerar diagnósticos, laudos e pareceres dos demais membros da equipe multidisciplinar, definindo com estes, sempre que pertinente, a conduta terapêutica a ser instituída.
III.Considerar o indivíduo na sua integralidade, respeitando suas condições clínicas, biopsicossociais, socioeconômicas, culturais e religiosas.
É CORRETO o que se afirma em:
- A II e III, apenas.
- B I e III, apenas.
- C I e II, apenas.
- D I, II e III.