O administrado tem o direito de ser tratado com respeito e imparcialidade pela administração pública, garantindo transparência, acesso à informação e a devida prestação de serviços.
É dever do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
- A agir de modo temerário.
- B não expor os fatos conforme a verdade.
- C prestar as informações que não lhe forem solicitadas.
- D proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé.
- E dificultar o esclarecimento dos fatos.