Questão 74 Comentada - Tribunal de Justiça de Tocantins (TJ-TO) - Juiz Substituto - FGV (2025)

Após a decretação de falência da sociedade Cerealista Palmas do Paranã Ltda., o juiz instaurou, de ofício, incidente para efeito de habilitação e classificação de créditos de direito público constantes da relação de credores apresentada pela falida. A Fazenda Pública do Estado do Tocantins apresentou, tempestivamente, a relação de créditos inscritos em dívida ativa e não relacionados pela falida.
Após o fim do prazo para habilitação

  • A é expressamente proibido que os créditos não definitivamente constituídos, não inscritos em dívida ativa ou com exigibilidade suspensa sejam informados posteriormente pela Fazenda Pública;
  • B o falido, os demais credores e o administrador judicial disporão do prazo de 15 dias para manifestar objeções, limitadamente, sobre os cálculos e a classificação;
  • C os créditos incontroversos e exigíveis serão incluídos no quadro geral de credores, observada a sua classificação, após a manifestação do comitê de credores no prazo de dez dias;
  • D a Fazenda Pública, após a manifestação da falida, será intimada para prestar, no prazo de 15 dias, eventuais esclarecimentos sobre objeções apresentadas;
  • E havendo questionamento sobre os cálculos apresentados pela Fazenda Pública para apuração do valor atualizado dos créditos, o juiz remeterá as partes ao juízo da execução fiscal, a quem cabe decidir sobre tal matéria.

Gabarito comentado da Questão 74 - Tribunal de Justiça de Tocantins (TJ-TO) - Juiz Substituto - FGV (2025)

A alternativa correta é a B, conforme indicado no gabarito. A justificativa baseia-se no disposto no art. 84, § 1º, da Lei nº 11.101/2005 (Lei de Falências e Recuperação de Empresas), que estabelece que, após o término do prazo para habilitação de créditos, o falido, os demais credores e o administrador judicial terão 15 dias para se manifestar sobre eventuais objeções, limitando-se aos aspectos dos cálculos e da classificação dos créditos. A alternativa A está incorreta porque a lei não pro...

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