Nos termos do inciso V do artigo 37 da Constituição Federal, as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de:
- A direção, chefia e assessoramento.
- B gestão, gerência e cargo político.
- C direção, cargo político e assessoramento.
- D gestão, chefia e assessoramento.