Após a captura em flagrante de um homem, policiais o detiveram na delegacia, onde o torturaram na tentativa de obter dele a confissão da prática de determinado crime. O MP ajuizou ação de improbidade administrativa contra esses policiais.
Nessa situação hipotética, conforme o entendimento do STJ, a conduta dos policiais
- A não configurou ato de improbidade administrativa, que se caracteriza como ato imoral com feição de corrupção de natureza econômica, conduta inexistente no tipo penal de tortura.
- B configurou ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.
- C configurou ato de improbidade administrativa, pois a tortura é expressamente prevista no rol de condutas ímprobas na Lei de Improbidade Administrativa.
- D não configurou ato de improbidade administrativa, que pressupõe lesão direta à própria administração, e não a terceiros.