De acordo com o Decreto nº 7.508 de 28/06/2011, considera-se Região de Saúde
- A o espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde.
- B o espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de interagir entre os Estados, Municípios e a União.
- C todo o território Nacional, sem delimitação de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados.
- D o espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços administrativos.
- E o espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, sem delimitação de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços financeiros.