O dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação à pessoa idosa da qual se tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento (art. 6 do Estatuto do Idoso) é:
- A Dos profissionais da Assistência Social.
- B De todo cidadão.
- C Do Conselho Tutelar.
- D Dos profissionais da saúde.