Questão 129 Comentada - Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (TJ-AP) - Analista Judiciário - Direito - FGV (2024)

Caio e Tício, agindo em comunhão de ações e desígnios, efetuaram disparos de arma de fogo em detrimento de Mévio, matando-o. Finda a investigação, a autoridade policial indiciou os dois autores do delito pela prática do crime de homicídio qualificado, encaminhando os autos, na sequência, ao Ministério Público, para a formação da sua opinião delitiva.


Considerando as disposições do Código de Processo Penal e os entendimentos doutrinário e jurisprudencial dominantes, é correto afirmar que a competência, no caso narrado, será determinada pela:

  • A continência por cumulação subjetiva;
  • B continência por cumulação objetiva;
  • C conexão intersubjetiva concursal;
  • D conexão instrumental;
  • E conexão teleológica.

Gabarito comentado da Questão 129 - Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (TJ-AP) - Analista Judiciário - Direito - FGV (2024)

CONEXÃO

Art. 76. A competência será determinada pela conexão:

I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

Conexão intersubjetiva: duas ou mais infrações interligadas + uma pluralidade de criminosos. Essa conexão se triparte em:

Por simultaneidade ou ocasional: pessoas reunidas praticam várias infrações, sem prévio acordo, nas mesmas circunstâncias de tempo e espaço;

Por concurso: pessoas praticam várias infrações, com prévio acordo, em circunstâncias diversas de tempo e lugar); e

Por reciprocidade: pessoas praticam infrações umas contra as outras.

II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

Conexão teleológica, consequencial, objetiva, finalista ou material.

III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

Conexão instrumental, probatória ou processual.


CONTINÊNCIA

Art. 77. A competência será determinada pela continência quando:

I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

Continência subjetiva: concurso de pessoas (arts. 29 a 31 do Código Penal).

II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1º, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal.

Continência objetiva: concurso de crimes (arts. 69 a 71 do Código Penal); aberratio ictus (art. 73) e aberratio criminis (art. 74).