Gabarito comentado da Questão 129 - Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (TJ-AP) - Analista Judiciário - Direito - FGV (2024)
CONEXÃO
Art. 76. A competência será determinada pela conexão:
I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;
Conexão intersubjetiva: duas ou mais infrações interligadas + uma pluralidade de criminosos. Essa conexão se triparte em:
Por simultaneidade ou ocasional: pessoas reunidas praticam várias infrações, sem prévio acordo, nas mesmas circunstâncias de tempo e espaço;
Por concurso: pessoas praticam várias infrações, com prévio acordo, em circunstâncias diversas de tempo e lugar); e
Por reciprocidade: pessoas praticam infrações umas contra as outras.
II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;
Conexão teleológica, consequencial, objetiva, finalista ou material.
III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.
Conexão instrumental, probatória ou processual.
CONTINÊNCIA
Art. 77. A competência será determinada pela continência quando:
I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;
Continência subjetiva: concurso de pessoas (arts. 29 a 31 do Código Penal).
II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1º, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal.
Continência objetiva: concurso de crimes (arts. 69 a 71 do Código Penal); aberratio ictus (art. 73) e aberratio criminis (art. 74).