A nova lei de licitações estabelece que licitação internacional é aquela processada em território nacional, na qual é admitida a participação de licitantes estrangeiros, ou licitação na qual o objeto contratual pode ou deve ser executado no todo ou em parte em território estrangeiro. Como se sabe, nas licitações de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes.
Neste contexto, em matéria de licitações internacionais, de acordo com a Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que
- A os gravames incidentes sobre os preços constarão do edital e serão definidos a partir de estimativas ou médias dos tributos.
- B o edital não admitirá qualquer previsão de margem de preferência para bens produzidos no País e serviços nacionais que atendam às normas técnicas brasileiras.
- C o pagamento feito ao licitante brasileiro contratado em virtude de licitação internacional será efetuado em dólar.
- D o edital poderá prever condições de habilitação, classificação e julgamento que constituam barreiras de acesso ao licitante estrangeiro.
- E quando for permitido ao licitante estrangeiro cotar preço em moeda estrangeira, o licitante brasileiro não poderá fazê-lo, pois os valores, os preços e os custos utilizados terão como expressão monetária a moeda corrente nacional.